Cartório
Registro de Imóveis
Ao Registro de Imóveis compete, fundamentalmente, constituir o repositório fiel
da propriedade imobiliária e dos negócios jurídicos a ela referentes, e reportando-nos
à legislação específica que rege o sistema de registro imobiliário, ou seja, a Lei
Federal 6015, de 31.12.1973, artigo 172, caput, temos que na Serventia Predial serão
feitos o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios,
translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, inter
vivos ou mortis causa, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer
para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.
Devido ao fato de revestirem-se de publicidade os atos registrários praticados nas
serventias imobiliárias, é assegurado a qualquer pessoa o direito de requerer certidão
do registro, a qual será lavrada em inteiro teor, em resumo ou em relatório, sem
que para o pedido seja necessário indicar seu motivo ou interesse.